Cierre registral por falta de depósito de cuentas anuales
Para la reapertura de la hoja registral de una sociedad por falta de presentación de cuentas anuales basta la presentación de las cuentas correspondientes a
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Os contribuintes que já se encontram ao abrigo do regime RNH e os que poderão solicitar o regime até 31 de dezembro de 2023, irão beneficiar do mesmo até ao final do seu período de 10 anos, sem alterações face à atual lei.
Diferentemente, para aqueles que pretendam aceder ao atual RNH após 31 de dezembro de 2023, o Orçamento 2024 introduziu alguns requisitos. Em especial, será necessário avaliar se estes cumprem com algum dos requisitos a seguir descritos:
1. Estejam no âmbito de um procedimento para a concessão de um visto de residência ou de uma autorização de residência antes de 31 de dezembro de 2023, em conformidade com a legislação aplicável aos estrangeiros; ou
2. Sejam titulares de um visto de residência ou de uma autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023; ou
3. Disponham de um contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento antes de 31 de dezembro de 2023, cujas funções sejam exercidas em território português; ou
4. Disponham de contrato de arrendamento ou outro contrato de concessão de uso ou posse de bens imóveis em território português antes de 10 de outubro de 2023; ou
5. Disponham de contrato de reserva ou promessa de aquisição de direitos reais sobre bens imóveis em território português antes de 10 de outubro de 2023; ou
6. Tenham dependentes inscritos num estabelecimento de ensino domiciliado em território português até 10 de outubro de 2023.
O Orçamento 2024 estabelece também um novo regime aplicável a estrangeiros que pretendam mudar-se para Portugal e que não cumpram com os requisitos acima descritos.
No que diz respeito ao novo regime, esta será igualmente aplicável durante 10 anos e estará disponível para aqueles que se tornem residentes fiscais em Portugal, sem terem residido no país nos últimos 5 anos. Estas pessoas, além de beneficiarem de uma taxa de imposto de 20% sobre os rendimentos profissionais auferidos em Portugal, poderão beneficiar de isenção em várias categorias de rendimentos de fonte estrangeira, tais como rendimentos de trabalho dependente, dividendos, mais-valias, rendimentos prediais e juros, considerando que certos requisitos estão cumpridos, tais como o emprego em start-ups, a dedicação à investigação e desenvolvimento ou a realização de trabalho qualificado reconhecido pelo Governo português, entre outros.
É importante destacar que em Portugal não se verifica a existência de determinados impostos típicos noutras jurisdições, tais como o imposto sobre o património, imposto sobre grandes fortunas e o imposto sobre doações entre pais e filhos.
Por último, aqueles mais dinâmicos podem tomar decisões estratégicas antes do final do ano, de modo a tirarem partido dos benefícios fiscais do RNH nos próximos anos. De qualquer forma, deste Orçamento 2024 parece resultar que Portugal continuará a ser um destino atrativo para se instalarem a partir de 2024.
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