
IRPF: La residencia fiscal puede acreditarse por medios distintos del certificado
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Os contribuintes que já se encontram ao abrigo do regime RNH e os que poderão solicitar o regime até 31 de dezembro de 2023, irão beneficiar do mesmo até ao final do seu período de 10 anos, sem alterações face à atual lei.
Diferentemente, para aqueles que pretendam aceder ao atual RNH após 31 de dezembro de 2023, o Orçamento 2024 introduziu alguns requisitos. Em especial, será necessário avaliar se estes cumprem com algum dos requisitos a seguir descritos:
1. Estejam no âmbito de um procedimento para a concessão de um visto de residência ou de uma autorização de residência antes de 31 de dezembro de 2023, em conformidade com a legislação aplicável aos estrangeiros; ou
2. Sejam titulares de um visto de residência ou de uma autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023; ou
3. Disponham de um contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento antes de 31 de dezembro de 2023, cujas funções sejam exercidas em território português; ou
4. Disponham de contrato de arrendamento ou outro contrato de concessão de uso ou posse de bens imóveis em território português antes de 10 de outubro de 2023; ou
5. Disponham de contrato de reserva ou promessa de aquisição de direitos reais sobre bens imóveis em território português antes de 10 de outubro de 2023; ou
6. Tenham dependentes inscritos num estabelecimento de ensino domiciliado em território português até 10 de outubro de 2023.
O Orçamento 2024 estabelece também um novo regime aplicável a estrangeiros que pretendam mudar-se para Portugal e que não cumpram com os requisitos acima descritos.
No que diz respeito ao novo regime, esta será igualmente aplicável durante 10 anos e estará disponível para aqueles que se tornem residentes fiscais em Portugal, sem terem residido no país nos últimos 5 anos. Estas pessoas, além de beneficiarem de uma taxa de imposto de 20% sobre os rendimentos profissionais auferidos em Portugal, poderão beneficiar de isenção em várias categorias de rendimentos de fonte estrangeira, tais como rendimentos de trabalho dependente, dividendos, mais-valias, rendimentos prediais e juros, considerando que certos requisitos estão cumpridos, tais como o emprego em start-ups, a dedicação à investigação e desenvolvimento ou a realização de trabalho qualificado reconhecido pelo Governo português, entre outros.
É importante destacar que em Portugal não se verifica a existência de determinados impostos típicos noutras jurisdições, tais como o imposto sobre o património, imposto sobre grandes fortunas e o imposto sobre doações entre pais e filhos.
Por último, aqueles mais dinâmicos podem tomar decisões estratégicas antes do final do ano, de modo a tirarem partido dos benefícios fiscais do RNH nos próximos anos. De qualquer forma, deste Orçamento 2024 parece resultar que Portugal continuará a ser um destino atrativo para se instalarem a partir de 2024.

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