Alterações aprovadas pelo Orçamento do Estado para 2025

O Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, introduz um conjunto de medidas fiscais que visam o reforço da competitividade das empresas e a melhoria da retribuição dos trabalhadores. As seguintes alterações começaram a produzir efeitos em 1 de janeiro de 2025.

1. Ajustes no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

(a) Redução da Taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas:

  • A taxa geral do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é reduzida de 21% para 20%.ç
  • Para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e para as pequenas mid-caps, a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável diminui de 17% para 16%.
  • É reintroduzida a norma transitória que estabelece a não aplicação, no período de tributação de 2025, da norma que agrava as taxas de tributação autónoma em 10%, quando o sujeito passivo incorra em prejuízos fiscais, desde que:
    • O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores e tenha entregue as declarações Modelo 22 e IES relativas aos dois períodos de tributação anteriores.
    • O período de tributação de 2025 corresponda ao início de atividade ou a um dos dois períodos subsequentes.
  • As despesas efectuadas com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou seus familiares, quando consideradas prestações de utilidade social, passam a ser consideradas em 120% do seu valor.
  • O incentivo fiscal aos aumentos salariais é ajustado de forma a aumentar a majoração de 50% para 100% das despesas correspondentes aos aumentos salariais, e o limite máximo de dedução de quatro para cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), ou seja, de € 3.280 para € 4.350. Por sua vez, o aumento da retribuição base anual média por trabalhador, relativamente ao final do ano anterior, passa a ser de, pelo menos, 4,7% (anteriormente 5%), devendo agora verificar-se um aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores com retribuição igual ou inferior à retribuição base anual média da empresa no final do ano anterior de, pelo menos, 4,7%.
  • O incentivo à capitalização das empresas (ICE) passa a ser apurado por aplicação da taxa Euribor média a 12 meses, com um spread de 2 p.p., acima dos 1,5 p.p. atuais, independentemente da dimensão da empresa. Determina-se ainda que esta dedução seja majorada em 50% em 2025, com um limite de 4.000.000,00 euros ou 30% do EBITDA (ajustado nos termos do Código do IRC), consoante o que for maior.

2. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): Prevê-se uma atualização dos escalões utilizados para determinar a taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos ou fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação, com um aumento de 2,3%. O limiar a partir do qual é devido IMT passa de 101.917 euros para 104.261 euros.

3. Obrigações declarativas: A obrigação de apresentação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade foi novamente diferida, aplicando-se agora aos períodos de tributação de 2026 e seguintes, a apresentar em 2027 e nos períodos subsequentes.

4. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): É novamente antecipada a prorrogação da possibilidade de utilização de facturas em PDF (sem assinatura digital ou selo de certificação) como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, agora até 31 de dezembro de 2025.

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