IFICI: O novo regime fiscal português que substitui o RNH

Portugal iniciou uma nova etapa na sua estratégia de fiscalidade internacional com a implementação do IFICI, também conhecido por regime de residente não-habitual (RNH) 2.0. Este novo regime, embora introduzindo requisitos mais rigorosos no processo de candidatura e elegibilidade, visa reforçar a atração de talento e investimento estrangeiro, mantendo vantagens fiscais competitivas.

Principais vantagens do IFICI

O IFICI mantém alguns dos benefícios mais relevantes do anterior RNH, adaptando-os a um quadro regulamentar atualizado:

  1. Taxa fixa de 20% sobre o trabalho dependente e independente qualificado de origem nacional.
  2. Isenção de impostos sobre lucros de empresas, emprego, dividendos, juros, royalties, rendas e mais-valias de origem estrangeira.

É importante referir que as pensões e os rendimentos provenientes de paraísos fiscais, de acordo com a lista oficial portuguesa, estão fora do âmbito dos benefícios do RNH 2.0.

Regulamentação inicial e questões pendentes
A publicação da primeira portaria do IFICI permitiu definir alguns aspetos fundamentais, embora existam ainda elementos a regulamentar.

Em termos de critérios de elegibilidade, foram regulamentadas até à data três vias principais:

  1. Profissões altamente qualificadas desenvolvidas em empresas com investimentos qualificados relevantes ao abrigo do RFAI (regime fiscal português de apoio ao investimento).
  2. Profissões altamente qualificadas em empresas de determinados setores industriais ou de serviços que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios no ano fiscal em que o requerente iniciou a sua atividade ou em qualquer dos dois anos fiscais anteriores.
  3. Outros empregos qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam actividades económicas reconhecidas pela AICEP, E. P. E., ou pelo IAPME. E., ou pelo IAPMEI, I. P., como relevantes para a economia nacional, nomeadamente em termos de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais.

Em particular, a segunda via tem o potencial de gerar um maior impacto através da promoção de sectores estratégicos como a tecnologia, a indústria transformadora e a investigação.

O que é uma profissão altamente qualificada?
As profissões elegíveis incluem: (i) diretores de empresas (por exemplo, membros do conselho de administração, presidentes do conselho de administração, CEOs); (ii) diretores de serviços administrativos e comerciais; (iii) especialistas em tecnologias da informação e comunicação (TIC); (iv) especialistas em ciências físicas, matemática e engenharia; (v) designers de produtos ou equipamentos industriais; (vi) médicos; (vii) professores universitários.

O candidato deve possuir, pelo menos, um diploma equivalente ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações (ensino superior), combinado com, pelo menos, três anos de experiência profissional comprovada. Em alternativa, os candidatos titulares de um doutoramento (nível 8) estão isentos do requisito de experiência profissional.

Como e quando posso candidatar-me ao novo RNH?
Os candidatos devem apresentar a sua candidatura até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que adquirem residência em Portugal, um prazo muito mais curto do que o prazo de 31 de março previsto no anterio regime do RNH. É aberta uma exceção para aqueles que se tornaram residentes fiscais em Portugal em 2024, alargando o prazo até 15 de março de 2025.

A entidade responsável pela análise de cada pedido depende da via escolhida para o RNH 2.0.

Documentação necessária para o processo de candidatura
Os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:

  • Cópia do contrato de trabalho (quando aplicável);
  • Certidão de registo comercial atualizada (quando aplicável);
  • Cópia do contrato de bolsa/auxílio científico (quando aplicável);
  • Comprovativo das habilitações académicas aplicáveis;
  • Declaração da entidade empregadora atestando o cumprimento dos requisitos relacionados com a atividade desenvolvida.

Adicionalmente, as empresas devem confirmar a sua elegibilidade através do Portal das Finanças até 15 de março. Por fim, poderão ser exigidos outros documentos ao longo do processo, devendo as autoridades tributárias confirmar o estatuto de RNH 2.0 até 31 de março de cada ano.

Em conclusão

O RNH 2.0 oferece um pacote de incentivos fiscais altamente competitivo, ainda mais extenso do que o anterior RNH, e pode ser combinado com outras medidas fiscais favoráveis(por exemplo, a ausência de imposto sucessório sobre activos localizados fora do país).

No entanto, o novo regime introduz um processo de candidatura mais exigente, que implicará uma troca de informações mais pormenorizada entre os candidatos e as empresas envolvidas.

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